O candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), obteve na quinta-feira (22/10) duas vitórias na Justiça contra publicações que reproduziam acusações de suposto estupro já arquivadas pelo STF.
Uma das decisões, tomada pela 3ª Vara Cível de Maceió, determinou que o X retire do ar uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil.
Deputada federal Erika Hilton
Alfredo Gaspar PL candidato vice-presidente em ato de campanha em Belo Horizonte
Alfredo Gaspar e Rogério Marinho concedem coletiva à imprensa, em Brasília
Na decisão, o juiz considerou que a publicação apresentava como atual uma acusação contra Gaspar sem mencionar que o Supremo arquivou a notícia de crime em 6 de outubro, por falta de elementos mínimos para a abertura de uma investigação.
O magistrado também avaliou que a imunidade parlamentar não poderia ser aplicada automaticamente à manifestação, uma vez que, em análise preliminar, não identificou vínculo evidente entre o conteúdo e o exercício do mandato de Erika Hilton.
“A imunidade parlamentar material não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, afirmou o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira.
“A imunidade parlamentar material não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, afirmou o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira.
A decisão, porém, não estabelece uma proibição geral de novas manifestações sobre o assunto. O juiz restringiu a ordem à publicação identificada no processo e ressaltou que eventuais reproduções futuras devem ser analisadas individualmente.
Já a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de 26 publicações relacionadas às acusações contra Gaspar. A ordem envolve o X, o Instagram e o TikTok.
Em sua decisão, a ministra destacou o arquivamento da notícia de crime pelo STF. Segundo ela, a divulgação das acusações sem esclarecer esse desfecho poderia induzir o eleitorado a erro e afetar a honra e a imagem do candidato.
“Ocorre que, em 6.10.2026, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Petição-STF nº 15.905/DF, determinou o arquivamento da notícia de crime relacionada às imputações, diante da ausência de elementos mínimos que justificassem a instauração de inquérito policial”, afirmou a ministra.
“Ocorre que, em 6.10.2026, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Petição-STF nº 15.905/DF, determinou o arquivamento da notícia de crime relacionada às imputações, diante da ausência de elementos mínimos que justificassem a instauração de inquérito policial”, afirmou a ministra.



