No âmbito da capital federal, o Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou, em 24 de agosto de 2024, a implementação de um canal institucional voltado para o recebimento de denúncias relativas à violência, assédio e outras ameaças à integridade das mulheres que exercem funções nas forças de segurança pública da região administrativa.
Contexto Institucional e Estratégia de Implementação
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), órgão responsável pela coordenação técnica e operacional do canal, encontra-se encarregada de estruturar, testar e lançar formalmente a ferramenta nos próximos meses, assegurando protocolos rigorosos de sigilo, proteção à denunciante e encaminhamento célere aos órgãos competentes para investigação.
O Plano Integrado de Equidade de Gênero nas Forças de Segurança do DF — publicado oficialmente no Diário O ficial do DF em julho de 2024 — congrega seis instituições estaduais (SSP-DF, Seape-DF, PMDF, PCDF, CBMDF e Detran-DF) com o propósito explícito de promover igualdade de oportunidades, elevar a representatividade feminina em cargos decisórios e garantir ambientes laborais isentos de violência, assédio e discriminação.
O canal institucional será operacionalizado com protocolo de sigilo absoluto e proteção integral à denunciante, visando coibir a violência de gênero em um contexto que atinge 37% das mulheres das forças de segurança do Distrito Federal, conforme dados da SSP-DF.
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Repercussão Jurídica e Compromissos Institucionais.
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A medida conta com respaldo legal decorrente da Lei O rgânica do Distrito Federal e da Resolução nº 03/2023 da SSP-DF, que estabelecem diretrizes claras para a criação de canais seguros de denúncia e proíbem categoricamente qualquer forma de retaliação contra quem denunciar violações de equidade., As instituições envolvidas no plano comprometeram-se a adotar indicadores mensuráveis de progresso, incluindo metas para aumento da participação feminina em lideranças operacionais — meta atual: 25% até 2026 — e a implementação de treinamentos obrigatórios sobre prevenção ao assédio, com avaliação contínua da eficácia dos mecanismos instituídos.
A não observância dos protocolos de sigilo ou a retaliação à denunciante sujeitará as instituições envolvidas a sanções disciplinares internas e possíveis responsabilizações cíveis previstas na Lei nº 13.185/2015.



