O embate judicial entre o grupo Coco Bambu e os apresentadores Gregório Duvivier e João Vicente de Castro, integrantes do podcast Não Importa, alcançou um novo patamar ao ver a liminar requerida pela empresa para edição imediata do vídeo em questão ser negada pela 11ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sob a justificativa de ausência de comprovação do direito à indenização de R$ 25 mil pleiteada.
Contexto Processual e Fundamentação da Ação Judicial
A apuração realizada pela coluna Fábia O liveira, do, constatou que a liminar pleiteada pelo Coco Bambu, com fundamento em alegações de plágio e violação de direitos autorais relacionadas ao episódio publicado em dezembro de 2025, foi julgada improcedente pela juíza Lindalva Soares Silva, responsável pela 11ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em decisão proferida em 31 de agosto. A magistrada destacou a inexistência de elementos concretos nos autos que atestassem a probabilidade do direito alegado pela rede de restaurantes, que busca a edição imediata do conteúdo e a indenização por suposto prejuízo à sua imagem e modelo de negócio.
O s antecedentes do litígio remontam às declarações proferidas por Duvivier durante o podcast, nas quais o humorista citou o tradicional restaurante Camarões, localizado em Natal (RN), sem mencionar nominalmente a empresa Coco Bambu, mas referindo-se indiretamente ao seu suposto modelo de cópia. Ele acusou o empresário por ter visitado o estabelecimento potiguar, reproduzido seus pratos, contratado ex-funcionários e adotado o nome da marca para montar uma rede nacional, consolidando-se como bilionário. Duvivier ainda manifestou solidariedade ao dono do Camarões, classificando a conduta como um "assalto" ao empreendedorismo local.
A liminar pleiteada pelo Coco Bambu foi negada por falta de comprovação do direito à indenização de R$ 25 mil.
Repercussão Jurídica e Estratégia da Defense
O desfecho parcial da ação representa um revés significativo para o Coco Bambu, que vê-se impedido de demandar a remoção imediata do conteúdo digital enquanto não se comprovem os elementos que embasem sua alegação de violação intelectual e moral. O advogado da empresa, apontado como representante legal na petição inicial, afastou qualquer vínculo com declarações públicas anteriores feitas por seus sócios-diretores e reiterou que o processo segue estritamente dentro dos parâmetros legais previstos no Código Civil e na Lei de Propriedade Industrial.
A defesa dos acusados mantém que as menções ao Camarões foram meramente ilustrativas e não configuras difamação direta contra a Coco Bambu, argumentando que o humorista jamais identificou a empresa por medo de sanções civis ou criminais. O s autores do podcast reforçam que suas afirmações objetivaram estimular o debate sobre práticas empresariais questionáveis no setor de alimentação e entretenimento.



