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Polícia

TST rejeita abusividade da greve dos Correios, exige compensação integral

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 48 min
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TST rejeita abusividade da greve dos Correios, exige compensação integral
Fatos Rápidos da Notícia
  • O TST decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (24), que a greve dos Correios não configurou abusividade contra os padrões de funcionamento exigidos pela Corte.
  • A decisão do TST manteve a multa de R$ 100 mil prevista pelos Correios, mas determinou a compensação integral dos dias parados por meio de mutirões de trabalho.
  • A greve, iniciada em 10 de junho, foi definida como nova etapa da campanha salarial após falhas nas negociações, com retorno imediato ao trabalho determinado para 25 de junho.
Resumo Editorial

O TST considerou não abusiva a greve dos Correios, mantendo multa de R$ 100 mil e determinando compensação integral via mutirões para retorno imediato ao serviço público.

Na quinta-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de abusividade da greve dos Correios, mantendo a multa administrativa de R$ 100 mil prevista pelos Correios, porém determinando a compensação total dos dias parados por meio de mutirões de trabalho, com retorno imediato ao serviço obrigatório a partir de sexta-feira (25).

Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão Judicial

A decisão, proferida em sessão ordinária na quinta-feira (24), seguiu o voto da ministra relatora Maria de Nazaré Medeiros da Rocha, que afastou a alegação de que a paralisação violou os padrões de continuidade exigidos pela norma trabalhista, considerando a dimensão territorial do país e a ausência de comprovação inequívoca do descumprimento da liminar que determinava o funcionamento mínimo de 80% da força-tarefa.

A greve, iniciada em 10 de junho após o fracasso das negociações salariais, especialmente quanto ao plano de saúde dos trabalhadores, foi deflagrada pela Findect (Federação Interestadual dos Empregados dos Correios) após assembleias regionais e se configurou como nova etapa da campanha salarial, com retorno imediato ao trabalho determinado para 25 de junho.

Ponto de Destaque

O TST manteve a multa de R$ 100 mil, mas determinou compensação integral dos dias parados mediante mutirões de trabalho para garantir o retorno imediato aos serviços públicos.

Repercussão Jurídica e Desdobramentos O peracionais

A decisão do TST reforçou a autonomia sindical na definição de formas de protesto, desde que respeitados os limites legais da continuidade mínima dos serviços essenciais, com os magistrados Ives Gandra e Caputo Bastos acompanhando a linha da relatora, enquanto a ministra Nazaré Medeiros defendeu o indeferimento da multa sob o argumento de falta de comprovação sistemática do descumprimento da ordem judicial.

O s Correios terão 48 horas para apresentar plano efetivo de reposição da atividade perdida, sob pena de aplicação efetiva da multa judicial, enquanto o Ministério do Trabalho deve monitorar a efetivação dos mutirões para evitar nova paralisação nos próximos ciclos negociais.

Atenção / Ponto Crítico
O s Correios dispõem de prazo máximo de 48 horas para comprovar a efetivação dos mutirões e evitar nova multa judicial por descumprimento da ordem do TST.

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