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Política

TJDFT processa juiz por críticas a formação de advogada

PorIsadora TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 23:01
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TJDFT processa juiz por críticas a formação de advogada
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Conselho Especial Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios instaurou processo administrativo disciplinar contra o juiz Wander Lage Andrade Júnior por declaração considerada depreciativa à advocacia.
  • O magistrado afirmou em julgamento de embargos que não cabe ao magistrado suprir falha na formação escolar de advogada que tenha dificuldade de compreender 'multa moratória'.
  • O Tribunal destacou que a independência funcional do magistrado não afasta os deveres de urbanidade, cortesia e respeito no trato com advogados, recomendando apuração formal da expressão atribuída ao juiz.
Resumo Editorial

TJDFT processa juiz por críticas depreciativas à advocacia durante julgamento, configurando afronta aos deveres de urbanidade e respeito institucional.

O Conselho Especial Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios instaurou processo administrativo disciplinar contra o juiz Wander Lage Andrade Júnior, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, em razão de declaração considerada depreciativa à advocacia durante o julgamento de embargos processuais. A apuração decorre de afirmação do magistrado de que não compete ao juiz suprir falhas na formação escolar de profissionais do direito que apresentem dificuldades de compreensão técnica.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

O processo administrativo foi instaurado no dia 13 de agosto, após a O rdem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (O AB-DF) registrar representação formal junto ao Tribunal. A reclamação fundamenta-se na interpretação de que a expressão proferida pelo juiz transcendeu os limites da crítica técnico-profissional, adentrando território pessoal e depreciativo em relação à profissional da advocacia, configurando possível afronta aos deveres de urbanidade, cortesia e respeito no exercício da jurisdição. A decisão do Conselho Especial Administrativo ressaltou que a independência funcional do magistrado e a liberdade de fundamentação das decisões judiciais não afastam os deveres de urbanidade, cortesia e respeito no trato com advogados e demais sujeitos processuais, recomendando a apuração formal da expressão em sede própria.

No acórdão proferido, os conselheiros destacaram que a expressão atribuída ao magistrado, no contexto do julgamento de embargos, não se limita à crítica jurídica ao conteúdo da peça processual, podendo ser compreendida, à primeira vista, como referência pessoal à capacidade de compreensão e à formação escolar da advogada. Essa caracterização recomenda a abertura do procedimento disciplinar, uma vez que o magistrado já responde a outro processo administrativo, o que inviabiliza a celebração de termo de ajustamento de conduta como via de solução consensual.

Ponto de Destaque

O Tribunal destacou que a independência funcional do magistrado não afasta os deveres de urbanidade, cortesia e respeito no trato com advogados.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

A O AB-DF tem manifestado firme posicionamento a respeito do caso. O presidente da O rdem, Paulo Maurício Siqueira, Poli, afirmou que a instituição não atua contra indivíduos, mas em favor da advocacia e da sociedade, que esperam do Judiciário tratamento com urbanidade, cortesia e respeito institucional. A entidade reafirmou seu compromisso de zelar pelas prerrogativas da advocacia, sempre no estrito respeito às instituições e à liturgia do processo. Da mesma forma, a presidente da Subseção de São Sebastião, Patrícia Landers, enfatizou que o compromisso do órgão é com o respeito, com a Justiça e com a valorização da advocacia, seguindo vigilante e atuante dentro da legalidade e da liturgia própria do Estado Democrático de Direito.

O desfecho processual indica que o juiz permanecerá sujeito ao andamento do PAD, dada a impossibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta. A reportagem tenta contato com o magistrado por meio da assessoria de comunicação do TJDFT, aguardando retorno para eventuais manifestações. O espaço permanece aberto para que o juiz se posicione diante das apurações internas.

Atenção / Ponto Crítico
O juiz responde a outro PAD, o que impede a celebração de termo de ajustamento de conduta neste caso.

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