Em Valparaíso de Goiás, a moradora de um condomínio registrou dois episódios consecutivos de corte abrupto do fornecimento de água, sem justificativa formal da Saneago, em 16/07 e 16/09 de 2026, suscitando questionamento sobre os critérios de aplicação das medidas de interrupção por parte da concessionária.
Contexto Institucional e Histórico da Interrupção do Abastecimento
A apuração jornalística revelou que a primeira interrupção ocorreu após a moradora, identificada como profissionalmente vinculada à rotina pós-gimnástica, constatar um funcionário da Saneago manipulando os hidrômetros do bloco residencial. Ao questionar a ação, o profissional alegou tratar-se de procedimento de 'religamento', embora o registro físico no medidor indicasse o fechamento do fluxo, fato que a própria empresa confirmou estar sob análise no âmbito da O uvidoria.
O s cinco condôminos que relataram situações semelhantes apontam para um padrão operacional suspeito, com interrupções ocorridas mesmo após a regularização de débitos, evidenciando possível falha na comunicação interna da Saneago ou má gestão dos registros técnicos, já que os prazos regulamentares para resposta às demandas ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação estadual.
Cinco condôminos relataram cortes de água sem justificativa formal da Saneago em Valparaíso de Goiás, com registros oficiais abertos desde julho de 2026.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A Saneago, por meio de seu representante institucional, declarou que os registros mencionados foram protocolados na O uvidoria e que o segundo caso encontra-se em análise com prazo estipulado para solução até 05/10/2026, dentro do limite legal previsto para manifestação formal aos consumidores.
Especialistas em direito consumidor alertam que a repetição das interrupções sem explicação clara configura possível violação ao artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, configurando dano moral e material que pode ensejar indenização coletiva se comprovado padrão sistemático de descumprimento contratual.



