O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) confirmou que eleitores com título regular que não participaram do primeiro turno das Eleições 2026 poderão exercer seu direito ao voto no segundo turno, marcado para 25 de outubro, em pleito que trata cada etapa como processo eleitoral autônomo, desde que mantenham situação eleitoral regular perante o cadastro.
Contexto Eleitoral e Regime de Apuração do Segundo Turno
A autoridade eleitoral ressaltou que a independência entre turnos impede a constrangimento do eleitor por ausência na etapa inicial, garantindo que a regularidade cadastral — sem pendências judiciais ou cadastrais — habilite o acesso à urna no pleito subsequente, com votação restrita aos cargos de governo e presidência no Distrito Federal.
Antecedentes indicam que a legislação eleitoral brasileira trata cada turno como escrutínio autônomo, o que assegura ao cidadão a possibilidade de participar apenas da fase em que se encontre apto, desde que cumpra eventuais exigências prévias, como a justificativa de ausência no primeiro turno, cujo prazo legal estende-se até 3 de dezembro de 2026.
O TRE-DF afirma que cada turno das Eleições 2026 é tratado como processo eleitoral independente, garantindo direito de voto ao eleitor regular que não compareceu ao primeiro turno.



