A Quinta Turma do STJ decidiu nesta quarta-feira (4) negar provimento ao recurso especial do MPF contra a prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo. A relatoria foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e a decisão marca a sexta negativa judicial ao pedido de detenção preventiva do agente.
O tribunal não analisou o mérito da solicitação porque a defesa não contestou especificamente os fundamentos usados anteriormente para barrar o recurso, aplicação da Súmula 182 do STJ. Também foram rejeitados pedidos subsidiários de afastamento imediato das atividades policiais, retirada do porte e uso de arma de fogo e uso de tornozeleira eletrônica.
O MPF havia solicitado a preventiva em parecer de 9 de outubro, assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, alegando gravidade concreta e periculosidade. O órgão apontou que Marco Aurélio estava desarmado e sem camisa quando foi atingido por um disparo à queima-roupa no abdômen.
Segundo o Ministério Público Federal, o estudante buscou abrigo no saguão de um hotel na Vila Mariana após um desentendimento envolvendo um tapa no retrovisor da viatura, mas foi alcançado pelos agentes. As imagens de segurança do estabelecimento contradizem a versão dos policiais, que afirmaram que o jovem tentou pegar a arma de um deles.
O caso ocorreu na madrugada de 20 de novembro de 2024. Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos, estudante de medicina da Universidade Anhembi Morumbi, foi socorrido ao Hospital Ipiranga, mas não resistiu aos ferimentos. Os policiais foram afastados das atividades operacionais durante a apuração.
Ao final do julgamento, o STJ determinou que o juízo responsável comunique ao Comando da Polícia Militar qualquer alteração na situação funcional do policial. O pai da vítima, Julio César Acosta Navarro, enviou carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo apoio federal e uma reunião para buscar justiça.
