O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), publicou portaria que estabelece normas mais rigorosas para publicidade em plataformas digitais, com o objetivo de combater fraudes e golpes no ambiente on-line, exigindo o desenvolvimento de repositório público e pesquisável dos anúncios pagos, com prazo de 90 dias para adequação ao novo modelo de transparência.
Contexto Institucional e Normativo da Portaria
A norma foi construída a partir de diagnóstico técnico conduzido pela Senacon, órgão vinculado ao MJSP, que identificou vulnerabilidades significativas na fiscalização de conteúdos patrocinados nas redes digitais, especialmente em casos de falsas ofertas de faculdades e golpes bancários que utilizam plataformas como isca principal.
A portaria também estabelece a obrigação de preservação por um ano dos metadados das campanhas publicitárias — como conteúdo veiculado, nome comercial do produto, identificação do contratante e métricas de alcance — para garantir rastreabilidade e suporte às investigações policiais e administrativas.
A portaria impõe 90 dias para implantação do repositório público gratuito e 30 dias para adequação dos demais requisitos das plataformas digitais.
Repercussão Técnica e Desafios O peracionais
Segundo Ricardo Morishita, titular da Senacon, a medida representa um avanço concreto na estruturação do Sistema Nacional do Consumidor, ao criar mecanismos efetivos de monitoramento e responsabilização das grandes plataformas que hospedam anúncios pagos, como Instagram, Facebook, YouTube e TikTok.
A agência ressalta que o descumprimento das regras sujeitará as empresas a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de multa calculada com base no faturamento anual da plataforma no Brasil.



