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Política

Veja o que o calendário eleitoral prevê para esta 5ª, a 3 dias do 1º turno: entenda os detalhes da apuração

PorGiovanna EstrelaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 09:12
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Locução neural da Yumi IA em português

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Veja o que o calendário eleitoral prevê para esta 5ª, a 3 dias do 1º turno: entenda os detalhes da apuração
Fatos Rápidos da Notícia
  • Até quinta-feira (1º/10), é proibida a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como a realização de comícios e eventos com aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 0h, salvo o comício de encerramento que pode ocorrer até as 2h.
  • O impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, incluindo anúncios contratados antes do prazo, fica proibido até 5 de outubro, assim como a publicação e o impulsionamento de conteúdos sintéticos gerados por IA com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, vigente até 24 horas após a eleição.
  • A Justiça Eleitoral poderá conceder salvo-conduto para eleitores que sofrerem violência física ou moral relacionada ao voto até 6 de outubro, garantindo liberdade para votar sem ameaças.
Resumo Editorial

O calendário eleitoral fixa o fim da propaganda gratuita na mídia e da realização de comícios com som fixo até quinta-feira, consolidando regras cruciais para o primeiro turno.

Até quinta-feira (1º/10), o calendário eleitoral estabelece o encerramento definitivo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a suspensão de comícios e eventos com sonorização fixa entre 8h e 0h, salvo o comício de encerramento, que pode ocorrer até as 2h, consolidando um marco regulatório que orienta a condução das campanhas no primeiro turno.

Contexto Institucional e Regulação do Calendário Eleitoral

A Justiça Eleitoral impõe desde o início da contagem regressiva para o primeiro turno um conjunto rigoroso de restrições à propaganda, com o objetivo de garantir igualdade de condições para os candidatos e preservar a transparência do processo democrático. A norma vigente proíbe a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão até o dia 1º de outubro, data que também determina o fim da realização de comícios e eventos com aparelhagem de sonorização fixa, limitada ao intervalo entre 8h e.

O s antecedentes dessa regulamentação remontam a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em resoluções anteriores, reforçaram a necessidade de equilibrar o acesso à mídia pública com a vedação de práticas que poderiam distorcer a concorrência eleitoral. Além disso, o calendário estabelece.

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