Até quinta-feira (1º/10), o calendário eleitoral estabelece o encerramento definitivo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a suspensão de comícios e eventos com sonorização fixa entre 8h e 0h, salvo o comício de encerramento, que pode ocorrer até as 2h, consolidando um marco regulatório que orienta a condução das campanhas no primeiro turno.
Contexto Institucional e Regulação do Calendário Eleitoral
A Justiça Eleitoral impõe desde o início da contagem regressiva para o primeiro turno um conjunto rigoroso de restrições à propaganda, com o objetivo de garantir igualdade de condições para os candidatos e preservar a transparência do processo democrático. A norma vigente proíbe a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão até o dia 1º de outubro, data que também determina o fim da realização de comícios e eventos com aparelhagem de sonorização fixa, limitada ao intervalo entre 8h e.
O s antecedentes dessa regulamentação remontam a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em resoluções anteriores, reforçaram a necessidade de equilibrar o acesso à mídia pública com a vedação de práticas que poderiam distorcer a concorrência eleitoral. Além disso, o calendário estabelece.



