No plenário do Senado Federal, o senador Flávio Bolsonaro (PL) propôs uma nova abordagem para a reforma da jornada de trabalho, defendendo que a negociação direta entre empregador e empregado deve substituir a padronização da escala 6×1 prevista na PEC 221/2019, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado.
Contexto Legislativo e Propostas de Reforma da Jornada
A discussão sobre o fim da tradicional escala 6×1, que prevê seis dias de trabalho para um dia de descanso, ganhou novo impulso com a defesa, por parte do senador Flávio Bolsonaro, de um modelo que prioriza a autonomia do trabalhador para ajustar sua jornada diretamente com o empregador. A proposta, vinculada à PEC 221/2019 já aprovada pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo o salário integral e assegurando dois dias de repouso remunerado, com preferência por incluir o domingo.
Nos últimos anos, o debate sobre a regulamentação da jornada de trabalho tem se intensificado em paralelo à tramitação da PEC 221/2019, que busca substituir a escala 6×1 por um teto de 40 horas semanais. Enquanto isso, a PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), propõe um regime flexível baseado na negociação livre entre as partes, permitindo que a remuneração e os benefícios sejam proporcionais às horas efetivamente trabalhadas.
A PEC 221/2019 estabelece a redução da jornada semanal para 40 horas semanais sem prever redução salarial, garantindo dois dias de descanso remunerado ao trabalhador.
Repercussão Jurídica e Desafios da Flexibilidade Laboral
A proposta defendida por Flávio Bolsonaro levanta questionamentos sobre a efetividade da liberdade negociada em um cenário de assimetria estrutural entre trabalhador e empregador, conforme alerta o advogado trabalhista José Carlos Moreira, que destacou os riscos de desequilíbrio na capacidade de barganha diante da precarização do contrato.
O confronto entre as duas propostas — a PEC 221/2019 e a PEC 12/2026 — evidencia uma divisão ideológica no Legislativo sobre o papel do Estado na regulação do tempo de trabalho, com implicações diretas para a estabilidade econômica e social do país.



