O governo federal publicou, na noite de quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027. O tributo, criado pela reforma tributária e apelidado de 'Imposto do Pecado', incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com valores baseados nas atuais alíquotas do IPI após aplicação de fatores de conversão.
Entre os produtos taxados, bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6% e cervejas de malte de 4,2%. As demais bebidas alcoólicas variam de 8,0% para a maior parte dos vinhos e espumantes a 24% para rum e outras aguardentes de melaço de cana. Produtos fumígenos serão tributados em 37,5%, enquanto cigarros e cigarrilhas terão cobrança de 66,7% mais R$ 3,50 por unidade.
O texto também traz isenções para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, táxis e modelos com versão sustentável certificada pelo MDIC. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e veículos das Forças Armadas e órgãos de segurança pública também estão fora da incidência do imposto.
Para a extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo e carvão mineral, as alíquotas ficam zeradas até 31 de dezembro de 2027, período em que o Congresso definirá o regime permanente. Já concursos de prognósticos, loterias e apostas hípicas terão alíquota fixa de 0,5%.
A MP institui um regime de implementação gradual até que o Executivo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas a partir de 1º de janeiro de 2028. A Casa Civil destacou que o tributo tem caráter extrafiscal e busca orientar o consumo e a produção para padrões compatíveis com a proteção à saúde e ao meio ambiente. O PLOA de 2027 projeta arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o Seletivo no próximo ano.



