A Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada no Diário O ficial da União, entra em vigor nesta sexta-feira (2) no Rio de Janeiro, redefinindo os prazos de inaptidão temporária para doação de sangue no Hemorio, com ajustes que reduzem a espera após tatuagens e procedimentos estéticos para sete dias e ampliam o intervalo para doadores que realizaram endoscopia ou usaram anabolizantes sem prescrição para quatro meses.
Atualização Regulatória e Ajustes nos Prazos de Inaptidão
O Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti (Hemorio) implementou, sob supervisão do Ministério da Saúde, novos critérios para a doação de sangue, publicados como Portaria GM/MS nº 11.685/2026, que visam otimizar o fluxo sanguíneo nacional ao equilibrar rigor sanitário e inclusão de doadores aptos após tratamento clínico.
As diretrizes estabelecem que pessoas com mais de 16 anos e até 70 anos, desde que em boas condições de saúde, poderão doar, enquanto o período pós-tatuagem ou pós-procedimento estético foi reduzido de até 12 meses para sete dias; já o intervalo para doadores com histórico de endoscopia, uso não médico de anabolizantes ou impedição temporária foi estendido para quatro meses, conforme previsto no texto da norma.
Cada bolsa de sangue do Hemorio pode salvar até quatro vidas, com 96 mil unidades coletadas em 2025.
Repercussão Técnica e Avanços na Governança Hemoterapêutica
A norma também introduz o padrão global ISBT 128 para rastreabilidade completa do ciclo sanguíneo, exigindo armazenamento dos registros por 20 anos e protocolos obrigatórios de mitigação da TRALI, considerando fatores como sexo biológico e histórico reprodutivo do doador.
Comitês Transfusionais multiprofissionais serão instaurados em todas as unidades que realizam transfusões acima de 60 mensais, garantindo governança estruturada, vigilância hemovigilante e decisões baseadas em evidências técnicas.



