O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu efeito suspensivo à punição de dois jogos imposta ao técnico Abel Ferreira, após o episódio em que, em 31/8, durante o empate por 1 a 1 entre Palmeiras e Mirassol, o dirigente deu um chute em um microfone localizado à beira do campo, fato que ensejou a aplicação do artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Contexto Institucional e Processual da Decisão Disciplinar
A auditoria realizada pela relatora Antonieta da Silva no Pleno do STJD, em sessão realizada em 5/9, deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Sociedade Esportiva Palmeiras, suspendendo temporariamente a sanção até o julgamento definitivo do recurso interposto pela agremiação paulista. A decisão, tomada por maioria dos votos na Terceira Comissão Disciplinar, refletiu divergência interpretativa entre os auditores: dois defendiam a absolvição do técnico com base em elementos técnicos da conduta, enquanto três optaram pela manutenção da pena.
Antecedentes indicam que Abel Ferreira já havia sido punido com sete jogos de suspensão anteriormente, em 2026, por infrações disciplinares mais graves, como expulsões em partidas contra Fluminense e São Paulo. O episódio em questão ocorreu após o apito final do jogo contra o Mirassol, válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, quando o técnico proferiu gesto agressivo com o objeto de comunicação utilizado pelos profissionais de imprensa.



