Em uma demanda que aprofunda as tensões entre poderes da República e desafia os limites da imparcialidade judicial, o empresário Marcelo Conde, atualmente residente na Espanha, formalizou pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para a declaração de nulidade de todos os atos processuais conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes em seu caso, após alegar impedimento do magistrado por ter revelado sua união conjugal com a advogada Viviane Barci de Moraes, relatora original do inquérito.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A defesa de Marcelo Conde, empresário investigado por suposto vazamento de dados fiscais da advogada Viviane Barci de Moraes — esposa do ministro Alexandre de Moraes — sustenta que o magistrado, ao participar ativamente da instrução processual até 14 deste mês, violou o princípio da imparcialidade ao não se declarar impedido em razão do vínculo familiar.
O pedido formal, protocolado perante o presidente do STF, busca anular não apenas o processo em questão, mas também 37 demais vinculados ao Inquérito das Fake News, sob a alegação de que a conduta do ministro configurou violação ao devido processo legal e à isonomia das partes.
Marcelo Conde requer anulação de 38 atos processuais conduzidos por Alexandre de Moraes no Inquérito das Fake News.
Repercussão Jurídica e Estratégia Processual
A decisão de Fachin, que já retirou Moraes da relatoria do Inquérito das Fake News em 14 deste mês, reforça um precedente institucional ao determinar a suspensão da condução de processos por motivo de impedimento declarado após o casamento público entre magistrado e parte envolvida no caso.
Especialistas em direito processual indicam que, se acolhido, o pedido pode gerar efeito vinculante sobre o trâmite dos autos e abrir caminho para recursos extraordinários com fundamento em nulidades processuais insanáveis.



