Em meio a impasses fundiários e disputas sobre uso da no sudoeste do Pará, o Ministério Público Federal impõe ao Incra um prazo de 15 dias para cumprir determinações judiciais referentes ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável Nossa, em Novo Progresso, sob pena de multa diária.
Contexto Institucional e Desdobramentos da Ação Judicial
A cobrança do MPF ao Incra tem origem em uma ação civil pública movida em 3 de junho, após o término do prazo de 30 dias judicialmente fixado para a apresentação de cronograma detalhado sobre a análise dos lotes do PDS Nossa, no município de Novo Progresso. Segundo o expediente processual, o Incra não apresentou, dentro do período estabelecido, documento que contemple as etapas metodológicas adotadas, os processos pendentes e os entraves técnicos ou administrativos enfrentados durante a supervisão ocupacional dos assentamentos.
O Ministério Público sustenta que a ausência de transparência compromete a efetividade da regularização fundiária prevista no programa Nossa, iniciativa do Incra voltada à promoção do desenvolvimento sustentável em áreas de ocupação tradicional. Diante da inércia do órgão, o juiz federal determinou a intimação para cumprir as determinações em 15 dias, sob risco de aplicação de multa diária, além de requerer a suspensão imediata de despejos de residências ocupadas por mulheres na região.
O Ministério Público Federal impõe ao Incra prazo de 15 dias para cumprir determinações judiciais sobre o PDS Nossa, sob pena de multa diária.
Repercussão Legal e Perspectivas Futuras
O Incra, por sua vez, informou que já iniciou diálogos com agentes públicos como o MPPA, Funai e a Câmara de Conciliação Agrária para constituir mesa de negociação que contemple as demandas das comunidades tradicionais e avançar na regularização dos lotes. A instituição reiterou seu compromisso com a transparência e afirmou que os relatórios trimestrais exigidos pela Justiça serão publicados conforme cronograma judicial.
A expectativa é que a retomada das áreas e a correta identificação das ocupações permitam a formalização fundiária dos assentamentos, evitando conflitos agrários e garantindo direitos às populações locais. O caso permanece em análise na esfera federal, com possibilidade de novo recurso por parte do Incra.



