A campanha eleitoral oficial foi deflagrada em 16 de agosto, quando candidatos, partidos e eleitores puderam solicitar votos e organizar comícios, caminhadas, carretas e propaganda digital, iniciando um calendário marcado pelo rigor institucional e pela disciplina do processo democrático brasileiro.
Contexto Institucional e Cronograma Eleitoral
A definição do calendário eleitoral, divulgada pela Secretaria Nacional de Justiça Eleitoral, estabelece prazos rígidos para o registro de candidaturas, o início da propaganda e a prestação de contas, com base em normas previstas no Código Eleitoral. Desde 16 de agosto, as agências partidárias e os pré-candidatos intensificaram a mobilização nas redes sociais e em comícios presenciais, enquanto o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio foi acionado conforme cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O s próximos marcos incluem o primeiro turno da votação em 4 de outubro, com possibilidade de segundo turno em 25 de outubro, e a obrigatoriedade da prestação de contas até 30 de novembro, conforme determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Mais de 300 mil candidatos já registraram suas chapas eleitorais até o início da campanha, segundo dados da Justiça Eleitoral.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou para a necessidade de cumprimento rigoroso dos prazos de campanha, sob pena de multa administrativa ou suspensão da candidatura por violação do horário eleitoral ou uso indevido de recursos públicos. Partidos menores têm enfrentado desafios para equilibrar a exposição midiática com orçamentos reduzidos.
O Conselho Nacional de Justiça Eleitoral deve divulgar nos próximos dias orientações específicas sobre o uso de inteligência artificial na propaganda digital, considerando riscos à transparência do processo.



