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Incra aponta fracionamento irregular de terra pública em disputa por 194 famílias em Marabá

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 08:39
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Incra aponta fracionamento irregular de terra pública em disputa por 194 famílias em Marabá
Fatos Rápidos da Notícia
  • União e Incra pedem retomada de área pública para assentar 194 famílias em Marabá
  • Dois cadastros de regularização somados ultrapassam o limite legal de 2,5 mil hectares
  • Vistoria do Incra confirma que áreas distintas são um único imóvel explorado pela família Miranda
Resumo Editorial

A União e o Incra ingressaram com ação civil pública para retomar mais de 4,8 mil hectares de terras públicas na Gleba Itacaiúnas, em Marabá, no sudeste do Pará, alegando fraude na divisão do imóvel para burlar o limite legal de regularização fundiária e destiná-lo ao assentamento de 194 famílias de trabalhadores rurais.

Uma disputa fundiária envolvendo aproximadamente 4,8 mil hectares de terras públicas na Gleba Itacaiúnas, em Marabá, sudeste do Pará, está sendo analisada pela Justiça. A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entraram com uma ação civil pública em abril de 2026 solicitando a imissão na posse da Fazenda Entre Rios para destinar a área ao assentamento de 194 famílias de trabalhadores rurais.

A apuração indica que dois pedidos de regularização fundiária foram feitos ao Incra entre 2023 e 2025: um por Heliton dos Santos Araújo, referente à Fazenda Campo Alegre, com 2.452 hectares, e outro por Arnaldo Sousa da Conceição, para a Fazenda Encontro das Águas, com 2.416 hectares. No entanto, uma vistoria realizada pelo Incra em 10 de abril de 2025 identificou que essas duas áreas formam, na realidade, um único imóvel rural de aproximadamente 4.869 hectares.

Segundo o órgão fundiário, a divisão do imóvel em dois cadastros teria sido utilizada para contornar o limite legal de 2,5 mil hectares para regularização fundiária. Como as propriedades somadas ultrapassam esse teto em cerca de 95%, a estratégia é considerada irregular. Além disso, a inspeção constatou que os requerentes não exploravam diretamente a terra, requisito previsto na Lei nº 11.952/2009, sendo a área utilizada por José Miranda Cruz e familiares.

A ação civil pública também pede indenização pela ocupação considerada irregular. Os autores invocam o artigo 10 da Lei nº 9.636/1998 e solicitam uma taxa anual de 10% sobre o valor do domínio pleno do imóvel, estimado em R$ 75,4 milhões segundo laudo técnico. Além da responsabilização financeira, a União e o Incra pedem a retomada da área pública para que ela seja destinada à política de reforma agrária.

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Tags:Marabá

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