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STF mantém crime de ato obsceno com ressalvas a manifestações artísticas

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 21:18
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STF mantém crime de ato obsceno com ressalvas a manifestações artísticas
Fatos Rápidos da Notícia
  • Cinco ministros votaram pela constitucionalidade do crime de ato obsceno no artigo 233 do Código Penal.
  • Ministros sugerem excluir manifestações culturais e artísticas da punição e limitar o crime a condutas sexuais.
  • O julgamento será retomado com os votos dos ministros que ainda não se manifestaram.
Resumo Editorial

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a constitucionalidade do crime de ato obsceno, mas ministros sugerem restringir a norma para proteger manifestações culturais e limitar a conduta à conotação sexual.

O STF formou nesta quarta-feira (4) cinco votos pela constitucionalidade do crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Os ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, mas sugeriram restringir a aplicação da norma, para excluir manifestações culturais e artísticas e limitar o crime a condutas de conotação sexual. Votaram pela validade do dispositivo, além de Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O julgamento foi suspenso e será retomado em data não definida, com os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Por ter repercussão geral, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país. O artigo 233 prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.

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Tags:STF

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