O STF formou nesta quarta-feira (4) cinco votos pela constitucionalidade do crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Os ministros acompanharam o relator, Luiz Fux, mas sugeriram restringir a aplicação da norma, para excluir manifestações culturais e artísticas e limitar o crime a condutas de conotação sexual. Votaram pela validade do dispositivo, além de Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O julgamento foi suspenso e será retomado em data não definida, com os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Por ter repercussão geral, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país. O artigo 233 prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.



