No primeiro turno das eleições, realizadas no domingo (4/10), múltiplos pontos do Distrito Federal registraram a ilegal e massiva distribuição de santinhos de candidatos nas vias públicas, incluindo Santa Maria, Ceilândia, Itapoã e Samambaia, configurando infração ao Código Eleitoral que proíbe a propaganda nas imediações dos locais de votação.
Contexto Regulatório e Mecanismos de Apuração da Irregularidade
A prática ilegal de despejar santinhos em vias públicas durante o período eleitoral pode acarretar multa que ultrapassa 15 mil reais e até um ano de detenção.



