A Lei nº 15.503/2026, sancionada em 14 de janeiro, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para ampliar o limite de peso bruto total (PBT) da categoria B da CNH, permitindo que motoristas habilitados nesta classe conduzam veículos com tração predominantemente elétrica e PBT de até 4.250 kg, contra os antigos 3.500 kg.
Ampliamento da Categoria B e Fundamentação Técnica da Alteração
A mudança legislativa, inserida por meio da Medida Provisória 1.366/2026 e do Projeto de Lei de Conversão 10/2026 — originado do Projeto de Lei 305/2025, de autoria do deputado Pedro Aihara e relatado na Comissão de Viação e Transportes pelo deputado Hugo Leal — redefiniu criteriamente o limite de peso da categoria B da CNH, considerando não apenas a massa do veículo vazio, mas o Peso Bruto Total (PBT), que engloba ocupantes, bagagens e carga.
A justificativa técnica para a ampliação reside no aumento acentuado do peso das baterias dos veículos eletrificados ou híbridos plug-in, que tornam esses modelos significativamente mais pesados que seus equivalentes a combustão, exigindo compensação normativa para manter a coherência entre habilitação e realidade operacional.
O novo limite de 4.250 kg no PBT autoriza a condução de SUVs elétricos e vans comerciais com até 10 passageiros ou carga máxima autorizada, sem exigir a categoria C.
Repercussão Setorial e Perspectivas Futuras
O benefício abrange uma ampla gama de veículos eletrificados, incluindo vans comerciais, SUVs de grande porte, picapes eletrificadas, motorhomes e unidades destinadas a transporte profissional ou escolar, setores que já demonstram crescimento acelerado no Brasil e na América Latina.
Especialistas apontam que a norma se alinha a tendências globais, como as observadas na China e na União Europeia, onde limites semelhantes já existiam para compensar o peso dos sistemas de propulsão alternativas, consolidando-se como medida técnica e não setorial.



