Andreia Vieira, empresária de 38 anos, faleceu precocemente após a realização de cirurgias plásticas complexas no rosto e pescoço, totalizando um gasto de R$118 mil, em Goiânia (GO), entre 7h45 e 16h20 do dia 11 de agosto, com o óbito declarado às 4h15 do dia seguinte.
Contexto Institucional e Evidências da Apuração
A investigação jornalística apura circunstâncias que revelam possível falha na segurança clínica durante o procedimento, já que a família alega que a paciente não passou por avaliação pré-operatória completa, apesar de exames realizados na Espanha em 18 de junho indicarem a presença de anticorpos de Doenças infecciosas como Lyme e Brucella. O s resultados foram encaminhados à equipe médica em 23 de julho, segundo documentos obtidos pela representação criminal apresentada ao Ministério Público de Goiás. A ausência de investigação complementar sobre os achados laboratoriais e a alegada omissão da equipe em confrontar o risco infectivo apontam para negligência potencial que demandou apuração rigorosa.
Antecedentes indicam que Andreia havia retornado recentemente de uma viagem transatlântica entre Madrid e o Brasil apenas oito dias antes da cirurgia, informação registrada no prontuário e no questionário de triagem hospitalar. A primeira interação com o cirurgião teria ocorrido apenas no dia do procedimento, mediante conhecimento prévio por meio das redes sociais, conforme relatado pela irmã Djiane Vieira, que também destacou a criação de um grupo de comunicação entre a paciente, acompanhante e equipe médica para monitoramento do estado de saúde.
Andreia Vieira pagou R$118 mil por cirurgias plásticas complexas que resultaram em óbito decorrente de complicações respiratórias não atendidas a tempo.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
O Ministério Público do Estado de Goiás acolheu formalmente a denúncia criminal da família e determinou a abertura imediata de inquérito para apurar responsabilidades na condução do procedimento cirúrgico, com foco na adequação às normas sanitárias vigentes e na observância dos antecedentes clínicos da paciente. O advogado Fábio Ricardo, representante legal da família, reforçou a necessidade de preservação integral dos prontuários, imagens de câmeras de segurança do centro cirúrgico e gravações de comunicação interna para embasar eventual ação judicial.
A defesa técnica sustenta que o médico responsável teria minimizado os riscos associados aos exames laboratoriais ao afirmar que os diagnósticos não seriam impedimento para a condução das cirurgias. Diante do quadro, o Conselho Federal de Medicina pode ser acionado para avaliar conduta ética-profissional, enquanto o SVO deve emitir laudo complementar sobre o nexo entre as complicações observadas e as atividades realizadas no centro operatório.



