O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Wanderson Divino da Silva Rodrigues pelo crime de roubo no contexto de violência doméstica contra a própria mãe. A sentença, proferida nesta sexta-feira (30/10), estabelece uma pena de sete anos, um mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
No dia 28 de fevereiro de 2025, o réu, sob aparente efeito de drogas, tentou levar a televisão da residência onde morava com a vítima. Diante da recusa da idosa, ele a agrediu por duas vezes até que ela desmaiasse e fugiu com o aparelho, que não foi recuperado.
Embora o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tenha denunciado o agressor por tentativa de feminicídio, o julgamento ocorreu sem a presença do acusado, intimado por edital. O júri popular descartou a intenção de matar e desclassificou o crime para roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal.
A juíza singular classificou a violência física como "altamente desproporcional", destacando que a agressão que levou a vítima ao desmaio extrapolou as características comuns de um assalto. Para definir a pena final, foram aplicados três agravantes: a reincidência criminal e o fato de a violência ter sido cometida contra a própria mãe e por esta ser idosa.
