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Política

MPT aciona supermercado de Oiapoque por conduta de assédio eleitoral no trabalho

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 20:49
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MPT aciona supermercado de Oiapoque por conduta de assédio eleitoral no trabalho
Fatos Rápidos da Notícia
  • Autoridades e órgãos oficiais acompanham os desdobramentos do tema apurado.
  • Os registros, decisões e dados centrais foram confirmados formalmente.
  • Medidas institucionais e regulatórias permanecem em curso e sob monitoramento.
Resumo Editorial

A 7ª Vara do Trabalho de Macapá suspende uso de camisetas políticas no trabalho em O iapoque, multando R$ 5 mil mais R$ 500 por trabalhador prejudicado.

A 7ª Vara do Trabalho de Macapá deferiu, na quinta-feira (15), liminar que suspende práticas de assédio eleitoral no Supermercado Novo Lar LTDA e M. Mie O yaizu LTDA, em O iapoque (AP), após constatação de exigência de uso de camisetas com propaganda político-partidária durante jornada laboral, medida que viola garantias constitucionais da liberdade de convicção, da dignidade e do livre exercício do voto.

Contexto Institucional e Procedimentos Investigativos

A investigação do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) foi acionada após notificação da Promotoria de Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de O iapoque, que documentou a obrigatoriedade do uso de camisetas contendo apoio a candidatos ou partidos políticos durante o expedício no supermercado.

A ação civil pública ajuizada sob o número 0001492-24.2026.5.08.0210 busca reparar danos coletivos decorrentes da violação dos direitos políticos dos trabalhadores, fundamentados na Constituição Federal e na regulamentação específica do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe propaganda e assédio eleitoral em ambientes laborais.

Ponto de Destaque

Multa de R$ 5 mil por obrigação, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado, estabelecida como sanção para descumprimento das medidas liminares judiciais.

Repercussão Jurídica e Consequências Imediatas

O juiz destacou a urgência da decisão em razão da proximidade do pleito eleitoral e do risco de contaminação contínua das práticas investigadas, determinando ainda que as empresas se abstenham de qualquer referência a candidatos, partidos ou símbolos políticos em uniformes, instrumentos ou espaços corporativos.

As entidades devem divulgar a cartilha do MPT sobre assédio eleitoral e publicar comunicado interno assegurando aos empregados liberdade de escolha partidária sem retaliação, sob pena de multa adicional por trabalhador afetado.

Atenção / Ponto Crítico
Descumprimento das medidas liminares sujeita a multa diária e sanções cumulativas por violação dos direitos trabalhistas e políticos.

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