A 7ª Vara do Trabalho de Macapá deferiu, na quinta-feira (15), liminar que suspende práticas de assédio eleitoral no Supermercado Novo Lar LTDA e M. Mie O yaizu LTDA, em O iapoque (AP), após constatação de exigência de uso de camisetas com propaganda político-partidária durante jornada laboral, medida que viola garantias constitucionais da liberdade de convicção, da dignidade e do livre exercício do voto.
Contexto Institucional e Procedimentos Investigativos
A investigação do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) foi acionada após notificação da Promotoria de Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de O iapoque, que documentou a obrigatoriedade do uso de camisetas contendo apoio a candidatos ou partidos políticos durante o expedício no supermercado.
A ação civil pública ajuizada sob o número 0001492-24.2026.5.08.0210 busca reparar danos coletivos decorrentes da violação dos direitos políticos dos trabalhadores, fundamentados na Constituição Federal e na regulamentação específica do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe propaganda e assédio eleitoral em ambientes laborais.
Multa de R$ 5 mil por obrigação, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado, estabelecida como sanção para descumprimento das medidas liminares judiciais.
Repercussão Jurídica e Consequências Imediatas
O juiz destacou a urgência da decisão em razão da proximidade do pleito eleitoral e do risco de contaminação contínua das práticas investigadas, determinando ainda que as empresas se abstenham de qualquer referência a candidatos, partidos ou símbolos políticos em uniformes, instrumentos ou espaços corporativos.
As entidades devem divulgar a cartilha do MPT sobre assédio eleitoral e publicar comunicado interno assegurando aos empregados liberdade de escolha partidária sem retaliação, sob pena de multa adicional por trabalhador afetado.



