Na manhã de 17 de dezembro de 2025, o síndico Cleber Rosa de O liveira, residente no condomínio onde a corretora de imóveis Daiane Alves Souza vivia em Caldas Novas (GO), é formalmente réu pelo homicídio qualificado da vítima, com processo encaminhado a júri popular após a decisão judicial da juíza responsável pelo caso.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais
A apuração conduzida pela Secretaria de Segurança Pública e pelo Ministério Público Federal revelou que o crime ocorreu dentro de um intervalo de oito minutos, após Cleber desligar propositalmente o disjuntor do apartamento da vítima para atraí-la ao subsolo, onde a matou e desovou o corpo em uma área de mata localizada a aproximadamente 15 kmde distância da cidade.
Antecedentes indicam que Daiane havia desaparecido após ser vista nas câmeras de segurança do elevador, quando se dirigia ao subsolo para verificar o quadro de energia do seu apartamento, fato que coincidiu com a ação deliberada do réu, cujo plano meticuloso incluía a emboscada e a ocultação do cadáver, configurando as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em um intervalo de oito minutos, após o síndico desligar propositalmente o disjuntor para atrair Daiane ao subsolo e desvoar seu corpo em uma mata a 15 km da cidade.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
A decisão que manteve as três qualificadoras do crime e a prisão preventiva de Cleber Rosa de O liveira foi considerada positiva pela equipe jurídica da família da vítima, embora os advogados ressaltem que a pronúncia não equivale à condenação e permanece sujeita a recursos cabíveis dentro do prazo legal.
O caso seguirá para o julgamento do Tribunal do Júri, composto por sete jurados do Conselho de Sentença, cuja decisão final determinará se o réu será efetivamente condenado, enquanto Cleber permanece sob custódia preventiva sem previsão imediata de soltura.



