O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 25 de abril de 2025, os dois dias de audiência pública destinada à análise da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), norma que institui o Marco Legal do Combate ao Crime O rganizado e reúne 48 participantes em intensas discussões técnicas e jurídicas sobre seus dispositivos mais controversos.
Contexto Institucional e Análise Técnico-Jurídica da Audiência Pública
A audiência, promovida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs 7952,7956, 7957 e 7958, teve como foco principal a apreciação das implicações constitucionais das medidas previstas na Lei Antifacção, especialmente quanto à prisão preventiva, execução penal, perda e confisco de bens, bem como a regulação da comunicação entre advogados e clientes durante investigações de crimes ligados a organizações criminosas.
As discussões ocorreram sob o comando do presidente do STF, com a pauta estruturada em torno dos limites entre a necessidade estatal de combater estruturas criminosas cada vez mais sofisticadas e a preservação das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal.
A Lei Antifacção prevê bloqueio e apreensão de patrimônio associado ao crime organizado antes mesmo da condenação definitiva.
Repercussão Jurídica e Desafios Constitucionais na Tramitação das Ações
O enceramento da audiência não representa decisão judicial sobre a validade da lei, mas abre caminho para o julgamento das ADIs que questionam dispositivos específicos, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, com foco na compatibilidade entre o endurecimento das penas para líderes de facções e o princípio da legalidade no âmbito penal.
Representantes do Ministério Público, defensoria pública, academia jurídica e setores econômicos apresentaram posições divergentes, evidenciando a complexidade do debate sobre a extensão dos mecanismos de intervenção patrimonial e a proteção do direito à defesa em face do monitoramento estatal de comunicações privilegiadas.



