Em 30 de agosto, o ministro André Mendonça, por meio da decisão monocrática proferida em sigilo pelo Supremo Tribunal Federal, revogou as restrições de circulação noturna e de permanência no município de Fortaleza impostas à deputada federal Maria Gorete Pereira (MDB-CE), investigada no inquérito que apura a denominada Farra do INSS, mantendo intactas as proibições de saída do país, acesso a instalações do INSS e DaPrev, bem como o contato com demais investigados.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A decisão, fundamentada em parecer pré-viário e análise técnica da equipe processual, representou um ponto de inflexão no desenrolar das investigações que culminaram na O peração Sem Desconto, deflagrada em março de 2024 para apurar uma quadrilha que movimentava valores irregulares por meio de contratos simulados com o INSS.
As restrições iniciais, decretadas inicialmente em fevereiro sob a tutela do ministro Alexandre de Moraes, visavam garantir a ordem processual e a efetividade da colheita probatória, mas foram ajustadas após alegação da defesa de que as medidas comprometiam a atividade política da parlamentar durante o calendário eleitoral vigente.
A decisão permite que a deputada circule livremente pelo Ceará, desde que continue sob monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Repercussão Jurídica e Estratégica no Cenário Eleitoral
A liberação parcial foi recebida com satisfação pela defesa da parlamentar, que destacou a necessidade de preservar a autonomia política para disputar a reeleição à Câmara dos Deputados.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal mantiveram posição técnica contrária à flexibilização, ressaltando que as medidas cautelares remanescentes garantem a integridade da investigação sem obstaculizar o exercício das funções parlamentares.



