Em mais uma operação da Polícia Federal que mobilizou agentes disfarçados em ambiente legislativo, o deputado estadual Mauro Moraes (PL-PR) teve seus documentos e equipamentos eletrônicos recolhidos após a apreensão de cerca de R$ 300 mil em espécie – valor sacado por seu assessor em uma agência do Itaú localizada na Assembleia Legislativa do Paraná – fato que desencadeou declarações sobre suposta perseguição política e temores de novo confisco governamental, contexto esse investigado pela Justiça Eleitoral por possíveis irregularidades eleitorais.
Contexto Institucional e Investigação da O peração
A busca e apreensão realizada na manhã do dia 15 pelo corpo de elite da Polícia Federal, com apoio técnico da Diretoria de Inteligência, seguiu mandado expedido pela Justiça Eleitoral com fundamento em movimentações financeiras atípicas identificadas em inquérito preliminar que apurava supostas práticas ilícitas durante campanha eleitoral, incluindo uso indevido de recursos em espécie para fins políticos.
A apreensão ocorreu no pátio da Alep, onde o assessor de Moraes sacou o montante de R$ 300 mil em conta corrente do Itaú, instituição bancária com agência própria dentro dos corredores da Assembléia Legislativa, evidenciando grau incomum de acesso a recursos públicos e levantando questionamentos sobre transparência e legalidade das operações.
Mauro Moraes afirmou ter R$ 300 mil em espécie guardados como reserva, alegando medo de novo confisco governamental como os vividos no governo Collor.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Políticos
O Ministério Público Eleitoral acionou a Justiça para apurar a origem do recurso e avaliar se houve crime de corrupção eleitoral ou violação ao limite de gastos previstos na Lei das Eleições, enquanto o próprio Moraes declarou à imprensa que a operação visa silenciá-lo por apoiar o candidato Sergio Moro à Prefeitura de Curitiba.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a manutenção de reservas em espécie acima dos limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral configura potencial crime de falsidade ideológica e obstrução à apuração judicial, com pena prevista em até oito anos de reclusão caso comprovada a prática.



