A Polícia Federal (PF) realizou, nesta segunda-feira (28), a apreensão de quatro fuzis calibre 7,62 mm vinculados a um esquema fraudulento investigado sob a O peração Polaridade, que apura irregularidades na aquisição e registro de armas destinadas a CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) no Rio de Janeiro.
Apuração da O peração Polaridade e Estrutura do Esquema Fraudulento
A operação policial ocorreu no âmbito da investigação que desdobrou-se a partir da identificação de inconsistências nos processos analisados no sistema Sinarm-CAC, órgão responsável pelo cadastramento e controle das armas de fogo legalmente adquiridas. Segundo apurado pela PF, as armas apreendidas estavam em posse de uma transportadora localizada em Niterói, que supostamente atuava como intermediária logística para o grupo investigado, facilitando a movimentação irregular dos armamentos sem a devida documentação fiscal e técnica.
As investigações revelaram que um colaborador terceirizado responsável pela análise documental teria aprovado requerimentos sem a comprovação exigida por lei, além de solicitar instruções com documentos falsos ou incompatíveis com os requisitos normativos. Indícios de falsificação sistemática, duplicidade de documentos entre diferentes solicitantes e ausência de dados obrigatórios para viabilização da análise foram constatados ao longo da apuração.
Quatro fuzis calibre 7,62 mm apreendidos em Niterói representam material bélico vinculado a esquema fraudulento investigado pela PF desde 4 de setembro.
Consequências Jurídicas e Repercussões Institucionais
O Ministério Público Federal e a Corregedoria da PF já acionaram as instâncias competentes para apurar responsabilidades civis e criminais dos envolvidos, que poderão responder por organização criminosa, inserção de dados falsos no sistema público, corrupção passiva, falsidade ideológica, uso de documento falso e comércio ilegal de armas.
A PF sinaliza que novas fases da O peração Polaridade devem culminar na prisão preventiva de novos investigados, na devolução dos bens apreendidos à União e na suspensão definitiva dos cadastros irregulares no sistema Sinarm-CAC.



