Na noite de 19 de outubro, durante sabatina no SBT, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou que a extinção da escala 6×1 representa uma conquista do povo brasileiro e abre espaço para negociações setoriais, sem impor uma regra única e fixa para todos os trabalhadores.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eliminou a jornada de seis dias de trabalho e um de descanso ocorreu na sessão solene do Congresso Nacional na última sexta-feira (16/10), com a assinatura oficial por parte do presidente Lula ao lado de autoridades parlamentares e aliados governistas, evento que consolidou o fim da escala tradicional e simbolizou uma vitória coletiva reconhecida como marco na história do trabalho no Brasil.
As negociações em torno da nova organização do horário de trabalho vêm sendo conduzidas com a premissa de que cada categoria profissional poderá discutir suas especificidades, garantindo flexibilidade às empresas e adequação às necessidades reais dos trabalhadores, sem que haja imposição de um modelo padronizado por decreto ou lei marcial.
O fim da escala 6×1 foi uma conquista do povo brasileiro, segundo Lula, representando uma vitória coletiva na história do trabalho nacional.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
Autoridades do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçaram que a mudança exige regulamentação detalhada para evitar abusos, garantindo que as negociações coletivas observem os princípios constitucionais do trabalho digno e da proteção ao empregado, enquanto o Ministério Público Federal indicou estar monitorando eventuais irregularidades nos acordos setoriais emergentes.
Especialistas em direito trabalhista apontam que a nova estrutura deve estimular diálogos mais diretos entre sindicatos e empregadores, mas alertam para a necessidade de cláusulas específicas nos acordos que preservem direitos fundamentais como férias remuneradas, FGTS e jornada mínima diária, com próximos passos dependendo da regulamentação federal prevista no texto constitucional recém-aprovado.



