Na última quinta-feira (23/9), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, não referendar a liminar que proibia o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL), candidato à reeleição, revertendo decisão anterior que suspendia a veiculação de 50 mil santinhos e wind banners com sua imagem na região de Ribeirão Preto (SP).
Contexto Institucional e Histórico da Decisão
A sessão virtual da Corte eleitoral, realizada às 15h30, contou com a participação dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, que acompanharam a relatora Estela Aranha após divergência aberta pelo presidente da casa, Kassio Nunes Marques, que votou pela manutenção da proibição.
A relatora havia concedido liminar em favor da candidatura de Duda Hidalgo (PT), com base na tese de que a exibição da imagem de Bolsonaro — cuja condenação pelo STF impõe restrições ao uso de sua figura em campanhas eleitorais — violava o entendimento jurídico sobre a legitimidade dos materiais de campanha.
A decisão do TSE reverteu a liminar que suspendia a veiculação de 50 mil unidades gráficas com a imagem de Bolsonaro em campanha de Lucas Bove.
Repercussão Jurídica e Estratégica
O voto unânime dos ministros majoritários consolidou a interpretação de que a ordem judicial do STF tem eficácia vinculada ao destinatário direto — no caso, a candidatura de Duda Hidalgo — e não se estende automaticamente a terceiros como Bove, cuja candidatura não está sujeita à mesma sanção.
A decisão abre precedente para futuras disputas eleitorais sobre o uso de figuras jurídicas restritas em campanhas de candidatos coligados ou aliados políticos.
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