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Política

Eleitor pode viajar livre em transporte público aos locais de votação em 2026

PorLuisa RanyVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 15:04
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Eleitor pode viajar livre em transporte público aos locais de votação em 2026
Fatos Rápidos da Notícia
  • A legislação eleitoral proíbe o fornecimento de transporte a eleitores no dia da votação, com exceções para veículos particulares, serviços comerciais e transporte da Justiça Eleitoral
  • A Resolução nº 23.759 do TSE proíbe transporte de eleitores desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição, salvo exceções previstas
  • O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito com frequência equivalente aos dias úteis, conforme determinação do art. 23 da Resolução TSE nº 23.751 de 2026
Resumo Editorial

A legislação proíbe transporte coletivo de eleitores no dia da votação, exigindo mobilidade própria ou uso exclusivo de serviços autorizados para garantir o sufrágio livre.

No domingo, 4 de outubro de 2026, os eleitores do Distrito Federal e entorno deverão observar rigorosamente as normas de mobilidade estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir o livre exercício do sufrágio sem interferências no processo eleitoral. A legislação proíbe o fornecimento de transporte a eleitores no dia da votação, com exceções específicas para veículos particulares, serviços comerciais e ações da Justiça Eleitoral, enquanto o Poder Público é obrigado a assegurar transporte coletivo gratuito com frequência equivalente aos dias úteis.

Contexto Legal e Determinação da Semob-DF

A Resolução nº 23.759 do TSE, em vigor desde 2026, estabelece vedação total ao transporte de eleitores entre o dia anterior e o seguinte à eleição, salvo em casos específicos previstos na norma, como o uso de veículos particulares para transporte de familiares ou serviços autorizados como táxis e aplicativos de mobilidade. A fiscalização dessas práticas é coordenada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral, que podem autuar infratores com base na Lei nº 6.091 de 1974, que prevê sanções para quem oferecer transporte ou refeições a [. [lw vídtă del sistema [le[.

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