A 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom determinou a retirada imediata de publicações em redes sociais que promoviam o boicote econômico a estabelecimentos classificados como “petistas”. As decisões foram tomadas após ações movidas por empresas e comerciantes afetados pelas listas veiculadas sob o título “Emp. PETISTAS/ Campo Bom”.
As postagens relacionavam nominalmente dezenas de empreendimentos locais, categorizando-os por viés ideológico para incentivar a recusa de compras e direcionar clientes aos concorrentes, com conteúdos reproduzidos também em grupos comunitários virtuais. Uma das empresas alegou em petição que a lista gerou comentários hostis de clientes sobre o estabelecimento.
Pelas determinações, os materiais devem ser retirados do ar em 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 300, e foi proibida a veiculação, republicação ou manutenção de novas listas com teor semelhante para induzir restrição de consumo. Em Nova Petrópolis, aproximadamente 40 pessoas registraram boletim de ocorrência coletivo em 27 de outubro após terem nomes expostos na “Lista de Larápios Nova Petrópolis”.
O delegado Fábio Idalgo Peres, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, informou que profissionais liberais, empresários e moradores procuraram a delegacia devido à circulação dessas listas, que expõem nomes de estabelecimentos comerciais, incluindo escritórios de advocacia, professores, pedreiros e manicures. A polícia coleta informações para apurar circunstâncias e eventual responsabilização criminal, orientando a preservação de provas digitais.
Vítimas de assédio eleitoral podem denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho e pelos canais do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral, além do site No Meu Voto Mando Eu, parte da campanha da Justiça do Trabalho contra o assédio eleitoral.



