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Saúde

violência psicológica contra a mulher e o Sinal Vermelho: confira os principais fatos apurados

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 13:19
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violência psicológica contra a mulher e o Sinal Vermelho: confira os principais fatos apurados
Fatos Rápidos da Notícia
  • Em 2021, a Lei nº 14.188 criou o artigo 147-B do Código Penal, tipificando como crime a violência psicológica contra a mulher.
  • A Lei nº 14.188/2021 estabeleceu o programa Sinal Vermelho, criado em 2020, para permitir que mulheres em situação de violência peçam ajuda mediante um gesto discreto com um 'X' na palma da mão.
  • O programa Sinal Vermelho é operacionalizado por tribunais estaduais, como o do Paraná, que aciona a Polícia Militar e coleta dados para localização e atendimento da mulher em situação de risco.
Resumo Editorial

A Lei nº 14.188/2021 tipifica a violência psicológica, enquanto o Sinal Vermelho, com mais de 30 mil acionamentos, garante auxílio discreto e eficaz às vítimas em todo o país.

A Lei nº 14.188/2021, ao instituir o artigo 147-B do Código Penal, tipificou como crime a violência psicológica contra a mulher, consolidando um marco jurídico inédito que reconhece dano emocional e restrição à autonomia da vítima como passíveis de punição, enquanto o programa Sinal Vermelho, operacionalizado por tribunais estaduais como o do Paraná, permite que mulheres em situação de risco sinalizem discretamente sua necessidade de auxílio mediante um gesto com o 'X' na palma da mão.

Contextualização Legal e O peracionalização do Sinal Vermelho

A tipificação penal da violência psicológica, introduzida pela Lei nº 14.188/2021, define crime como conduta que causa dano emocional à mulher ou compromete sua plena capacidade de desenvolvimento pessoal e autonomia, abrangendo ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação de seu direito de ir e vir, conforme estabelecido no artigo 147-B do Código Penal.

O programa Sinal Vermelho, criado em 2020 pela Associação dos Magistrados Brasileiros em parceria com o Conselho Nacional de Justiça durante a pandemia de Covid-19, foi elevado à condição de política nacional pela Lei nº 14.188/2021 e é atualmente operacionalizado por tribunais estaduais, destacando-se pelo protocolo do Paraná que aciona a Polícia Militar e coleta dados fundamentais para localização e atendimento da vítima.

Ponto de Destaque

Mais de 30 mil mulheres já acionaram o Sinal Vermelho em todo o país desde sua implementação nacional em 2021.

Repercussão Jurídica e Desafios na Aplicação do Protocolo

A concretização do crime de violência psicológica permite que situações antes submetidas à esfera civil ou administrativa sejam enquadradas na esfera penal, ampliando as garantias processuais e as medidas coercitivas disponíveis para as vítimas, conforme ressaltado pelo Ministério Público Federal.

Apesar da estruturação legal e dos protocolos adotados em estados como Paraná e Santa Catarina, desafios persistem na padronização dos procedimentos e na capacitação efetiva dos profissionais envolvidos no acionamento imediato do sinal.

Atenção / Ponto Crítico
O descumprimento do protocolo de acionamento imediato pode acarretar responsabilização disciplinar e criminal para os agentes públicos que negligenciem o atendimento à mulher que utiliza o Sinal Vermelho.

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