A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou, no domingo (4/10), a imediata retirada de vídeo publicado em perfil vinculado ao filho do prefeito de Axixá, Auri Wulange Ribeiro Jorge, após constatação de que o conteúdo violava ordem judicial vigente que proíbe a divulgação de acusação contra o candidato ao Senado Alexandre Guimarães, com a juíza plantonista Carolynne Souza de Macêdo O liveira concedendo ao Instagram um prazo de duas horas para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais da Decisão
A apuração realizada pela equipe da Justiça Eleitoral identificou que o vídeo, reproduzindo acusação já decidida em instâncias superiores, havia sido veiculado de forma conjunta pelos perfis @aurijunior504 e @walisonsilvatv, com o interlocutor declarando ser filho do prefeito e referenciando a suspensão judicial das redes sociais do pai, além de afirmar que o candidato ao Senado teria comprado o mandato de deputado federal; a magistrada considerou que a repetição da acusação, embora não comprovasse participação direta do prefeito na produção ou publicação, exigia esclarecimentos dada a proximidade com o pleito eleitoral e o risco iminente de contaminação do eleitorado.
Antecedentes revelam que decisões prévias da Justiça Eleitoral já haviam determinado a remoção do mesmo conteúdo, mas o descumprimento persistente e a circulação do vídeo após 20 horas da publicação — período em que ainda acessível nas redes sociais — motivou a redução drástica do prazo para apenas duas horas, medida justificada pelo potencial de amplificação da desinformação durante fase crítica da campanha.
Multas diárias de R$ 20 mil previstas para não cumprimento imediato da ordem judicial.
Repercussão Imediata e Desdobramentos Processuais
A decisão judicial determinou ainda o encaminhamento dos documentos à Procuradoria Regional Eleitoral para avaliação das medidas cabíveis, enquanto o Instagram foi instruído a preservar por 180 dias os dados cadastrais do perfil @auriwulange e os registros técnicos da publicação, incluindo logs de acesso nos dias 2 e 3 de outubro, sem autorização para divulgação dos conteúdos privados nem fornecimento imediato das informações.
Com Auri Wulange Ribeiro Jorge tendo um prazo de um dia para se manifestar sobre o caso, a análise técnica do descumprimento e eventual aplicação de sanções mais rigorosas ficará sob julgamento posterior do TRE-TO no processo nº 0600986-35.2026.6.27.0000, mantendo o foco na proteção da lisura eleitoral e na observância às normas de conduta política.



