A Justiça Federal de Rondônia determinou que indivíduos com 60 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos terão direito a adquirir passagens de ônibus interestaduais com desconto mínimo de 50% em qualquer momento, sem exigência de antecedência mínima entre seis e 12 horas para a concessão do benefício, medida que se tornou definitiva após o trânsito em julgado no âmbito nacional no dia 19 de agosto.
Contexto Jurídico e Histórico da Decisão
A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal de Rondônia com base na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, reafirma a obrigatoriedade das transportadoras interestaduais em garantir o acesso ao transporte público como direito social fundamental assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.962/2004), desconstruindo normas internas das empresas que exigiam prazos prévios para o uso do desconto.
A ação civil pública, que transitou em julgado em 19 de agosto, estabelece que o benefício decorre da proteção constitucional prevista nos arts. 6º e 23 da Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, proibindo expressamente cláusulas contratuais que limitem o direito ao desconto por questões de horário ou antecipação da requisição do benefício.
Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos terão direito a passagens interestaduais com mínimo de 50% de desconto a qualquer momento.
Repercussão Legal e Diretrizes para o Consumidor
O Ministério Público Federal destacou que a exigência de antecedência mínima não tem respaldo legal no Estatuto da Pessoa Idosa, sendo considerada prática abusiva que violava o princípio da dignidade da pessoa humana ao restringir o acesso ao transporte público para idosos de baixa renda.
O Procon-SP orienta que, diante da negativa injustificada do desconto, o consumidor deve solicitar por escrito uma justificativa detalhada contendo dados da empresa, itinerário, data e horário da solicitação e motivo específico da recusa, documento essencial para formalizar reclamação junto à empresa e ao Procon.



