Na madrugada de terça-feira (25/8), os investigados Edgar N. E David N. Foram formalmente detidos sob acusação de fraudarem o vestibular da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM), após a descoberta de um esquema coordenado que envolvia o uso indevido de recursos tecnológicos para responder exames em nome de terceiros, entre maio e junho de 2026.
Apuração da Fraude e Evidências Técnicas
Conforme apurado pela Procuradoria-Geral da República do México, os suspeitos teriam empregado dispositivos informáticos e acesso remoto a servidores da instituição durante o período compreendido entre 23 de maio e 10 de junho de 2026, quando o exame foi conduzido pela primeira vez em formato digital; as irregularidades foram identificadas por meio de análise forense de logs digitais, que revelaram padrões de resposta incompatíveis com o perfil dos candidatos originais, indicando a existência de agentes externos realizando as avaliações.
Antecedentes indicam que a fraude ocorreu em um contexto de crescente digitalização dos processos seletivos no país, onde a UNAM, ao migrar para a aplicação online, tornou-se vulnerável a ataques cibernéticos estruturados, exigindo medidas rigorosas por parte das autoridades competentes para resguardar a integridade do processo.
Mais de 400 candidatos foram impactados pela suspeita de fraude no exame digital da UNAM, segundo laudos periciais da instituição.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A UNAM suspendeu imediatamente todas as matrículas vinculadas ao processo investigativo, conforme comunicado oficial da Diretoria-Geral da Universidade, que destacou a necessidade de preservar a transparência e a imparcialidade do vestibular sob risco de contaminação em massa.
Especialistas em direito administrativo apontam que os envolvidos podem responder por crimes como estelionato, falsificação de documento público e violação à Lei de Acesso à Informação, com penas que variam entre 4 e 12 anos de reclusão, dependendo da comprovação das ações coordenadas.



