Na manhã de 21 de abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT) consolidou uma vitória jurídica ao obter liminar na 2ª Vara do Trabalho de Santarém que proíbe o Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Turismo (Setur) de exigir que trabalhadores terceirizados divulguem conteúdo político em redes sociais pessoais, estabelecendo multa de R$ 10 mil por descumprimento da obrigação e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, além da determinação de afastamento imediato da servidora da Setur encarregada da fiscalização do contrato da empresa terceirizada responsável pelo Centro de Convenções Sebastião Tapajós.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A investigação do MPT revelou que uma servidora estadual da Setur teria criado um grupo de mensagens para pressionar os trabalhadores terceirizados a divulgar campanhas políticas em favor de um candidato a deputado estadual, sob ameaça de prejuízo laboral, prática que configura assédio eleitoral e violação ao princípio da liberdade política garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista vigente no país.
O Centro de Convenções Sebastião Tapajós, administrado pela Setur, serve como palco para ações políticas estaduais e é gerido por empresa terceirizada sob contrato supervisionado diretamente pela pasta de Turismo, onde a pressão para alinhamento ideológico se tornou prática sistemática durante o período eleitoral em curso.
Multas somam R$ 15 mil por descumprimento da liminar, sendo R$ 10 mil fixas e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A decisão judicial impõe ao Estado do Pará a obrigação de garantir aos trabalhadores liberdade plena para manifestar opiniões políticas sem qualquer constrangimento ou retaliação institucional, determinando ainda que comunicado oficial seja divulgado aos empregados informando o direito constitucional ao voto e à manifestação sem coação.
Com a rejeição do Termo de Ajuste de Conduta proposto ao representante da Setur, o MPT mantém postura firme na cobrança da responsabilidade administrativa e prevê eventual adoção de medidas punitivas mais amplas caso a liminar seja descumprida antes do prazo legal.
A Justiça determinou a preservação dos documentos referentes à fiscalização do contrato e o afastamento da servidora em até 48 horas, estabelecendo prazos rigorosos para a efetivação das medidas protetivas.



