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Polícia

Policial militar é condenado a um ano de detenção por se recusar a limpar banheiro de batalhão em SP

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 11:17
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Policial militar é condenado a um ano de detenção por se recusar a limpar banheiro de batalhão em SP
Fatos Rápidos da Notícia
  • TJMSP condenou PM por recusa de obediência em Lençóis Paulista
  • Agente se negou a limpar banheiro após ordem verbal direta do superior
  • Sentença foi unânime e estabeleceu um ano de detenção em regime aberto
Resumo Editorial

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo julgou um agente que descumpriu ordem direta de superior para realizar higienização de sanitário da unidade, aplicando pena de um ano em regime aberto.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (28), um policial militar pelo crime de recusa de obediência. O caso aconteceu na última quinta-feira (22), quando o agente se negou a lavar o banheiro destinado a cabos e soldados de um batalhão em Lençóis Paulista, no interior do estado.

O PM estava escalado para atuar na sede da 5ª Companhia do 4º BPM/I e recebeu uma ordem verbal do superior hierárquico por volta das 8h30 para realizar a limpeza. A auxiliar responsável pela manutenção do local estava de férias, deixando o policial como único disponível para a tarefa no momento.

Segundo o processo, o agente afirmou que não obedeceria a determinação e exigiu que a ordem fosse formalizada por escrito. O tenente responsável informou que a ordem era legal e legítima, mas o soldado manteve a recusa. Dois policiais que presenciaram a situação foram ouvidos como testemunhas e confirmaram que a instrução foi dada com respeito.

A sentença foi unânime e considerou que o crime se consumou no momento em que o PM se recusou a executar a tarefa e pediu a formalização por escrito. A Justiça rejeitou a alegação da defesa de que houve humilhação ou perseguição, destacando que o servidor conhecia as obrigações da unidade e que a exigência não possui respaldo legal.

Embora o Ministério Público tenha solicitado pena de dois anos de prisão, alegando agravante por ter ocorrido durante o trabalho, o tribunal fixou a pena em um ano de detenção em regime aberto. Ainda cabe recurso da decisão.

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