O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (28), um policial militar pelo crime de recusa de obediência. O caso aconteceu na última quinta-feira (22), quando o agente se negou a lavar o banheiro destinado a cabos e soldados de um batalhão em Lençóis Paulista, no interior do estado.
O PM estava escalado para atuar na sede da 5ª Companhia do 4º BPM/I e recebeu uma ordem verbal do superior hierárquico por volta das 8h30 para realizar a limpeza. A auxiliar responsável pela manutenção do local estava de férias, deixando o policial como único disponível para a tarefa no momento.
Segundo o processo, o agente afirmou que não obedeceria a determinação e exigiu que a ordem fosse formalizada por escrito. O tenente responsável informou que a ordem era legal e legítima, mas o soldado manteve a recusa. Dois policiais que presenciaram a situação foram ouvidos como testemunhas e confirmaram que a instrução foi dada com respeito.
A sentença foi unânime e considerou que o crime se consumou no momento em que o PM se recusou a executar a tarefa e pediu a formalização por escrito. A Justiça rejeitou a alegação da defesa de que houve humilhação ou perseguição, destacando que o servidor conhecia as obrigações da unidade e que a exigência não possui respaldo legal.
Embora o Ministério Público tenha solicitado pena de dois anos de prisão, alegando agravante por ter ocorrido durante o trabalho, o tribunal fixou a pena em um ano de detenção em regime aberto. Ainda cabe recurso da decisão.



