No domingo (4/10), o Ministério Público Eleitoral formalizou representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) contra as senadoras eleitas Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL), além da governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), sob o argumento de propaganda irregular veiculada em banner de grandes dimensões na passarela da EPNB (Estrada Parque Núcleo Bandeirante), local de grande circulação no âmbito eleitoral.
Apuração da Denúncia e Caracterização da Propaganda Irregular
A representação, protocolada no sistema Pardal no dia das eleições, fundamenta-se na ostensividade e no custo elevado da propaganda, além de sua localização em via movimentada da capital, o que, segundo o MP, inviabilizava a alegação de desconhecimento por parte das candidatas beneficiadas.
O caso insere-se no cenário de intensa disputa política em Brasília, onde a 'Motociata da Liberdade' — evento que reuniu apoiadores da governadora Celina Leão (PP) na Granja do Torto no sábado (3) — reforça a estratégia de comunicação direta e de alto impacto adotada por pré-candidatos e gestores em ano eleitoral.
A multa prevista na Lei das Eleições pode chegar a R$ 15 mil por infração de propaganda irregular em local de votação.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A juíza eleitoral auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas determinou a redistribuição do processo na terça-feira (6/10), sinalizando avanço na tramitação judicial e reforçando a autonomia técnica do TRE-DF frente à denúncia formalizada pelo MP.
As autoridades envolvidas reiteram compromisso com o cumprimento da Lei das Eleições, enquanto o TRE-DF deve avaliar a caracterização da propaganda como prática ilícita sujeita a sanções previstas no diploma eleitoral vigente.



