O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido liminar formulado pela federação partidária para a remoção da transmissão ao vivo em que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro leu, no âmbito da live veiculada no YouTube, uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro que indicava seu filho como sucessor na disputa eleitoral.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A decisão, publicada oficialmente em 1º de setembro, resultou da análise técnica e jurídica conduzida pelo ministro relator, que constatou a ausência de pedido explícito de não voto, falsidade comprovada ou descontextualização que justificasse a intervenção cautelar da Justiça Eleitoral.
A federação requerente, vinculada ao Partido dos Trabalhadores, sustentou que a live – intitulada "Carta aos brasileiros de Jair Bolsonaro – Julho 2026" – configura propaganda eleitoral por conter proposta de sucessão direta entre pai e filho, fato que demandaria a imediata retirada do conteúdo sob o princípio da lisura eleitoral.
Nos autos, o ministro destacou que o debate público sobre sucessão presidencial se insere no âmbito de interesse coletivo, ainda que permeado por polarização e posicionamento político favorável ao ex-presidente e desfavorável ao atual candidato Lula.
A ausência de demonstração de fraude ou ofensa à honra de terceiros afastou o fundamento legal para a medida liminar, conforme o entendimento consolidado do TSE sobre a liberdade de expressão em campanhas eleitorais.


