Após a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que suspendeu a greve dos metroviários do Distrito Federal, marcada para o dia 1º de setembro, o Sindmetrô-DF adiou a paralisação por 10 dias, com a assembleia deliberativa ocorrendo às 20h de 31 de agosto, onde os trabalhadores acataram o pedido judicial e garantiram a continuidade dos serviços metroviários em seu regular funcionamento a partir da data definida.
Contexto Jurídico e Decisão Administrativa que Suspendeu a Greve
A suspensão da greve foi formalmente requisitada pelo TRT-10 às 18h do dia 31 de agosto, após pedido de interlocução entre as partes envolvidas no processo trabalhista, com fundamentação que considerou a irregularidade na convocação da paralisação coletiva sem previsão legal prévia, conforme normas da Lei 7.754/89 e o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais.
A assembleia que deliberou pela suspensão ocorreu às 20h do mesmo dia, reunindo representantes sindicais e metroviários, que após análise dos argumentos expostos pelo tribunal e pelos gestores da Metrô-DF, decidiram acatar integralmente o pedido judicial e manter os serviços em operação plena em 1º de setembro.
A greve foi adiada por 10 dias após decisão do TRT-10 que suspendeu a paralisação inicialmente programada para o dia 1º de setembro.
Repercussão Institucional e Garantias de Continuidade dos Serviços Públicos
A Metrô-DF confirmou publicamente a manutenção integral dos serviços metroviários em 1º/9, reforçando seu compromisso com o Acordo Coletivo de Trabalho de 2026 e com as negociações em curso para a resolução das demandas salariais e operacionais.
Em pronunciamento sobre o concurso público para recomposição do quadro de empregados, a empresa destacou que o certame encontra-se em fase final de tramitação perante a Secretaria de Economia (SEEC), com suporte técnico, legal e orçamentário conjunto dos órgãos públicos envolvidos, assegurando transparência e cumprimento rigoroso da legislação administrativa.



