A Lei Antifacção (Lei Raul Jungmann), que proíbe o voto e o alistamento eleitoral de todos os presidiários, entra em vigor a partir desta terça-feira (20), mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a norma não se aplica às eleições de 2024, sob pena de violação ao princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações ao processo eleitoral com menos de um ano de antecedência ao pleito.
Contexto Institucional e Legal da Medida Antifacção
Mais de 200 mil pessoas em prisão provisória e 11 mil adolescentes em meio fechado respondem por cerca de 211 mil potenciais votantes no Brasil, segundo dados do TSE.
Repercussão Política e Desafios O peracionais no Encerramento do Processo Eleitoral
<.



