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Política

Presos em prisão provisória e adolescentes votam 2º turno 2026, mas medida não se aplica

PorLorena PachecoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 22:15
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Presos em prisão provisória e adolescentes votam 2º turno 2026, mas medida não se aplica
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Lei Antifacção (Lei Raul Jungmann) proíbe o voto e o alistamento eleitoral de todos os presidiários, mas o TSE considerou que ela não se aplica às eleições de 2024 por violar o princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição, artigo 16
  • Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória e 11 mil são adolescentes em meio fechado, totalizando aproximadamente 211 mil pessoas potencialmente afetadas pela legislação eleitoral
  • Somente 3% (12,9 mil) dos cerca de 430 mil votantes nas eleições de 2022 foram presos ou adolescentes em meio fechado, indicando limitada estrutura e acesso às seções eleitorais em estabelecimentos prisionais
Resumo Editorial

Mais de 200 mil presos e 11 mil adolescentes em meio fechado, totalizando 211 mil potenciais votantes, não poderão exercer seu direito nas eleições de 2024 por imposição da Lei Antifacção.

A Lei Antifacção (Lei Raul Jungmann), que proíbe o voto e o alistamento eleitoral de todos os presidiários, entra em vigor a partir desta terça-feira (20), mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a norma não se aplica às eleições de 2024, sob pena de violação ao princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações ao processo eleitoral com menos de um ano de antecedência ao pleito.

Contexto Institucional e Legal da Medida Antifacção

Ponto de Destaque

Mais de 200 mil pessoas em prisão provisória e 11 mil adolescentes em meio fechado respondem por cerca de 211 mil potenciais votantes no Brasil, segundo dados do TSE.

Repercussão Política e Desafios O peracionais no Encerramento do Processo Eleitoral

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Atenção / Ponto Crítico
O prazo legal para pedido de transferência temporária da seção eleitoral terminou em maio; sem documentação adequada e registro válido na Justiça Eleitoral, os presos não terão acesso ao voto nas eleições municipais subsequentes.

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