O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu à Meta Platforms um prazo máximo de 24 horas para apresentar comprovação documental de que implementou a isonomia entre as campanhas eleitorais de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em conformidade com decisão judicial que busca equilibrar condições de atuação entre os candidatos.
Decisão do TSE e Fundamentação Legal da Isonomia
A decisão ministerial, publicada no boletim oficial do tribunal, estabelece que a Meta deve comprovar a adoção de medidas equitativas na gestão de recursos publicitários digitais, garantindo que nenhum dos dois candidatos tenha vantagem desleal por meio de ferramentas tecnológicas, como segmentação avançada ou alocação privilegiada de verba.
Conforme antecedentes processuais, o TSE tem histórico de fiscalização rigorosa à atuação de plataformas digitais em contextos eleitorais, especialmente após denúncias de uso indevido de dados e práticas de microtargeting que poderiam distorcer a concorrência política.
A Meta tem 24 horas para comprovar o cumprimento da isonomia exigida pelo TSE entre as campanhas de Flávio Bolsonaro e Lula.
Repercussão da Meta e Desdobramentos no Âmbito Eleitoral
A empresa, por meio de seu representante legal, comunicou ao TSE que está analisando os critérios aplicados e se comprometeu a apresentar os documentos técnicos necessários dentro do prazo estipulado, sob risco de multa administrativa ou suspensão provisória de serviços vinculados ao processo eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral apontam que o não cumprimento da decisão pode gerar sanções que incluem desde advertência formal até multa diária, além de possível anulação de atos eleitorais realizados com infrações constatadas.



