Em decisão de grande relevância para o ecossistema digital europeu, a Comissão Europeia classificou o ChatGPT, desenvolvido pela O penAI, como uma plataforma muito grande sob a Lei de Serviços Digitais (DSA), em virtude do seu alcance de pelo menos 45 milhões de usuários mensais, conforme comunicado oficial em 31 de maio. Este enquadramento normativo impõe à entidade um prazo estrito de até quatro meses a partir da publicação da decisão — até janeiro de 2027 — para adequar seus serviços às exigências regulatórias da União Europeia, incluindo mitigação de riscos ilegais, proteção dos direitos fundamentais e bem-estar dos usuários, especialmente menores.
Contexto Regulatório e Estrutura da Classificação
A Comissão Europeia formalizou a inclusão do ChatGPT na categoria de plataformas muito grandes sob a Lei de Serviços Digitais (DSA), após a declaração da O penAI de que o chatbot atinge o patamar mínimo exigido para tal classificação, com pelo menos 45 milhões de usuários mensais ativos no bloco econômico da UE. Este enquadramento legal, já previsto no artigo 28 da DSA, submete a plataforma a um regime rigoroso de supervisão institucional, com poderes ampliados para auditoria, avaliação de riscos e imposição de sanções em caso de não conformidade.
A medida reforça um marco regulatório mais amplo que já contemplava 28 plataformas digitais na Europa, entre as quais Reddit e Roblox — também declaradas como tendo superado o limite de 45 milhões de usuários mensais — todas elas agora obrigadas a submeter seus serviços a avaliações técnicas e jurídicas aprofundadas para garantir transparência algorítmica, segurança pública e proteção dos direitos fundamentais.
O ChatGPT, Reddit e Roblox foram formalmente enquadrados como plataformas muito grandes na UE, com alcance que ultrapassa 45 milhões de usuários mensais.
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Repercussão Legal e Desafios O peracionais.
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A Comissão Europeia assumiu o papel de fiscal supremo da DSA, com competência para analisar a aplicação das regras internas das plataformas, exigir relatórios trimestrais sobre riscos de disseminação de conteúdo ilegal e monitorar impactos nos processos eleitorais e na segurança pública, além da proteção do bem-estar psicológico e físico dos usuários, com foco especial em menores., As empresas têm até janeiro de 2027 para implementar medidas corretivas estruturais, incluindo auditorias independentes, transparência nos algoritmos e mecanismos eficazes de remoção de conteúdo prejudicial, sob pena de multas que podem chegar a até 6% do faturamento global anual.



