A Justiça de Apiaí (SP) determinou que a vice-prefeita e ex-secretária de Saúde de Ribeira (SP), Juliana Maria Teixeira da Costa, fosse interrogada em processo que investiga a contratação de uma servidora fantasma pela pasta municipal. O problema é que a ex-secretária está morta, tendo falecido em setembro deste ano em um acidente de carro. Juliana e o prefeito da cidade, Ari do Carmo (PSD), são réus em ação por improbidade administrativa. O Ministério Público (MP) pediu que ambos sejam condenados a indenizar os cofres públicos em cerca de R$ 30 mil por uma contratação irregular. Segundo o órgão, Juliana manteve contrato com uma servidora, à época com 17 anos, que seria filha do antigo secretário municipal. Ao MP, a jovem disse não possuir nenhuma capacitação técnica e afirmou que atuava como auxiliar de informática a pedido do pai.
No início de outubro, a Justiça de Apiaí determinou que o processo seguisse para a fase de produção de provas, com apresentação de documentos e depoimentos em audiência. Por isso, foram autorizados os interrogatórios de Ari e Juliana, além de testemunhas. A defesa da ex-secretária, porém, já havia comunicado sua morte. As advogadas também pediram a suspensão do processo em relação a ela, além da extinção de parte dos pedidos — o que não chegou a ser avaliado pela juíza. Segundo o despacho, Juliana havia manifestado “expressamente interesse em ser interrogada” cerca de uma semana antes de morrer. Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração apontando omissões e contradições.
Além de autorizar o interrogatório dos dois réus, a magistrada determinou a apresentação de documentos sobre contratações e de informações ao MP sobre um acordo de não persecução cível, além de negar a realização de perícia contábil. A defesa, por sua vez, pediu a extinção do processo em relação a Juliana, a extinção do pedido de ressarcimento de R$ 30 mil e que os prazos e atos processuais não atingissem Juliana, o espólio ou os herdeiros antes da regularização processual. Ainda não houve decisão sobre os embargos de declaração apresentados. O processo deve retornar à Justiça para a designação da audiência de instrução e julgamento, quando ocorrerão os depoimentos autorizados.



