O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que suspende imediatamente os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026, em decisão liminar proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, com base em tutela cautelar movida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), após contestação do registro da candidatura pelo TRE-PR.
Contexto Jurídico e Antecedentes da Elegibilidade
A decisão cautelar foi motivada pela alegada plausibilidade do recurso e pelo risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse ativa enquanto a questão da elegibilidade permanecesse em análise, em virtude da suposta fraude à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), já que Dallagnol havia requerido exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021 com o objetivo de antecipar o fim dos procedimentos administrativos disciplinares que poderiam gerar consequências funcionais.
O precedente mais recente citado pelo ministro é o acórdão do TSE de 2023, que indeferiu o registro de Dallagnol para deputado federal após constatação de pedido antecipado de exoneração com intuito de fraudar o trâmite dos processos disciplinares do CNMP, configurando, segundo o tribunal, fraude à lei e violação da lei de inelegibilidade, decisão tomada por unanimidade.
Até a data da decisão liminar, Dallagnol responde a 15 processos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dois inquéritos disciplinares já encerrados, elementos que, segundo o TSE, atestam a intencionalidade por trás da exoneração e reforçam a tese de inelegibilidade.
A liminar afeta os atos de campanha que utilizam recursos públicos, com impacto direto sobre os 8,4 milhões de eleitores do Paraná.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
O ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a decisão liminar deve ser submetida ao colegiado do TSE para eventual referendo, uma vez que trata-se de medida cautelar vinculada ao recurso ordinário eleitoral interposto contra o julgamento do TRE-PR que havia deferido o registro da candidatura.
A possibilidade de anulação futura da candidatura, caso o TSE confirme a inelegibilidade, pode gerar a necessidade de realização de nova eleição no Paraná, acarretando ônus financeiro e institucional para o estado, além de comprometer a representação do eleitorado já engajado na campanha.
Dallagnol permanece impedido de receber recursos públicos de campanha, exibir propaganda eleitoral em rádio e televisão ou participar de debates até decisão definitiva sobre sua elegibilidade, conforme determina a liminar.



