Na manhã de 14 de setembro de 2025, o ministro Flávio Dino, relator da O peração Transparência no STF, autorizou a deflagração da terceira fase da investigação da Polícia Federal, que apura se o deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) exerceu influência sobre a composição do Supremo Tribunal Federal por meio de contato direto com ministros e encaminhamento de peças ao parlamentar.
Contexto Institucional e Histórico da Apuração
A O peração Transparência, coordenada pelo ministro Flávio Dino, identificou indícios de que Cezinha de Madureira teria mantido diálogos estratégicos com autoridades do Judiciário e tentado direcionar decisões do STF através de intermediários, como a advogada Mariângela Fialek, conhecida como 'Tuca'. As conversas analisadas pela PF, obtidas após apreensão do celular da defesaira, revelam que a parlamentar enviava memoriais e documentos a Cezinha com o objetivo explícito de influenciar processos em trâmite no STF, especialmente aqueles que envolviam nomes indicados para vagas no tribunal superior.
O s registros indicam ainda que Cezinha afirmou ter mantido contato direto com o ministro Kassio Nunes Marques e que havia comunicado previamente 'aquela pessoa' sobre um tema específico para discussão, sinalizando um padrão de articulação que a investigação considera sistemático e orientado à pressão indireta sobre magistrados.
A PF apura se Cezinha mantinha comunicação direta com ministros do STF para pressionar decisões judiciais por meio de envio de peças e memorais ao deputado federal.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
A defesa de Cezinha de Madureira afirma estar à disposição das autoridades e garante que todas as acusações serão desmascaradas no âmbito do processo legal em curso, enfatizando ausência de irregularidade e alegando que os fatos são fruto de interpretações equivocadas das conversas analisadas.
Especialistas em direito eleitoral e processual indicam que, mesmo que comprovada a troca de mensagens, a mera comunicação entre parlamentar e magistrado não configura crime sem a demonstração de quid pro quo ou vantagem indevida reciprocamente negociada.



