Em meio à transição entre o mundo físico e o digital, o ECA Digital, sancionado há um ano, redefine os limites de proteção à infância no ambiente virtual, impondo às plataformas digitais obrigações semelhantes às exigidas em contextos reais de vulnerabilidade infantil, com foco na verificação de idade, controle parental e restrição ao uso excessivo da atenção infantil em troca de monetização. A norma, que altera a Lei nº 8.069/1990, exige que aplicativos, jogos e redes sociais atendam a requisitos técnicos e operacionais para garantir que crianças e adolescentes sejam efetivamente protegidos contra riscos como abordagem sexual, exploração e exposição indiscriminada em conteúdos gerados por terceiros.
Marco Legal e Desafios da Aplicação no Ambiente Digital
A implementação do ECA Digital, regulamentado pelo Decreto nº 11.522/2022 e operacionalizado pela Portaria Conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Educação (MEC), estabelece que plataformas digitais devem comprovar a idade real dos usuários menores de 13 anos por meio de mecanismos seguros e auditáveis, além de disponibilizar ferramentas de monitoramento e relatórios periódicos às autoridades competentes. Desde sua vigência, a Justiça Federal do Distrito Federal já recebeu mais de 400 pedidos de autorização para uso de menores em campanhas publicitárias, perfis de influenciadores e conteúdos patrocinados, dos quais aproximadamente 60% foram indeferidos por violação ao princípio da proteção integral da criança, conforme dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A apuração revelou que muitas famílias subestimavam os riscos de exposição precoce à internet, acreditando que a presença virtual fosse inerentemente segura enquanto a criança permanecesse dentro do âmbito doméstico.
Segundo os registros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CNDC), a majority dos casos registrados entre 2023 e 2024 envolve menores entre 6 e 12 anos expostos a mensagens diretas em plataformas como Roblox, TikTok e YouTube Kids, onde indivíduos desconhecidos utilizam elogios ou recompensas virtuais para estabelecer contato emocional. O aumento de 37% nos relatos de tentativas de abordagem inadequada nas redes sociais, conforme o O bservatório da Internet e os Direitos das Crianças (O IDC), reforça a urgência da norma no combate à grooming digital.
Com o ECA Digital, o Brasil impõe às plataformas a obrigação legal de proteger crianças online como se tratassem de menores em situação real de risco.
Repercussão Institucional e Desafios na O peracionalização
A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, afirma que 'a lei não é um fim em si mesma, mas uma ferramenta para que os adultos assumam seu papel ativo no acompanhamento cotidiano das crianças no ambiente digital', ressaltando que a eficácia da norma depende da colaboração entre Estado, setor privado e famílias. O Ministério da Justiça informou que está desenvolvendo um sistema nacional de verificação automática de idade em parceria com o INPI e o IBGE, com piloto previsto para o segundo semestre de 2024. Paralelamente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CNDC) lançou campanhas educativas para conscientizar pais sobre os riscos reais das interações online não supervisionadas.
Especialistas em direito infantil alertam que a efetividade do ECA Digital dependerá da fiscalização rigorosa e da capacidade das plataformas implementarem sistemas robustos de controle parental sem violar a privacidade dos usuários. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já condenou duas empresas internacionais a indenizações por negligência na proteção de menores expostos a conteúdos inadequados, estabelecendo precedente jurisprudencial que deve reforçar o cumprimento da lei no país.



