A Medida Provisória 1.357/2026, aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, elimina o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, equivalentes a aproximadamente R$ 260, estabelecendo uma nova alíquota zero para esse limite, enquanto mantém a incidência do ICMS e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar tarifas conforme critérios de transporte e conformidade das plataformas digitais.
Contexto Institucional e Detalhamento da Medida
A zeroização do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 representa uma mudança estrutural na tributação do comércio eletrônico internacional no Brasil.



